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São Paulo, 31/07/2010.

Tribunal Arbitral não é competente para homologar rescisão trabalhista.
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O Tribunal Arbitral, criado pela lei 9.307/1996, tem plena validade para arbitrar demandas, de trânsito, militares, de família, criminais, de falência, etc., porém, não tem competência material para apreciar lides trabalhistas e homologar acordos.

Desse modo, eventuais acordos apreciados pelo Tribunal Arbitral não é título executivo a ser executado na Justiça do Trabalho e nem impede a propositura de ação trabalhista.

Os direitos trabalhistas possuem caráter indisponível, irrenunciável e não podem ser objeto de acordo extrajudicial, exceto nas comissões de conciliação prévia previstas no artigo 625 A da CLT.

Fonte: TRT/SP - 02/07/2010

Francisco José Pereira Junior

Vitor Almeida

chrcsnews@crowehorathrcs.com

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