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São Paulo, 31/07/2010. Tribunal Arbitral não é competente para homologar rescisão trabalhista. O Tribunal Arbitral, criado pela lei 9.307/1996, tem plena validade para arbitrar demandas, de trânsito, militares, de família, criminais, de falência, etc., porém, não tem competência material para apreciar lides trabalhistas e homologar acordos. Desse modo, eventuais acordos apreciados pelo Tribunal Arbitral não é título executivo a ser executado na Justiça do Trabalho e nem impede a propositura de ação trabalhista. Os direitos trabalhistas possuem caráter indisponível, irrenunciável e não podem ser objeto de acordo extrajudicial, exceto nas comissões de conciliação prévia previstas no artigo 625 A da CLT. Fonte: TRT/SP - 02/07/2010 Francisco José Pereira Junior Vitor Almeida |
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