São Paulo, 27/05/08

As empresas optantes pelo Simples Federal e Simples Nacional no exercício de 2007 devem apresentar duas declarações.

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As pessoas jurídicas, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) durante o primeiro semestre do ano-calendário de 2007, deverão apresentar a Declaração do Simples (DSPJ). 

Em virtude de a Lei nº 9.317, de 1996, estar revogada desde 1º de julho de 2007 pela Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), a Declaração do Simples 2008 – Ano Calendário 2007 - limita-se ao período compreendido entre 1° de janeiro e 30 de junho do ano-calendário de 2007.

Conforme a IN nº 775 de 2007, o prazo de entrega da DSPJ 2008 encerra em 30/05/2008. O programa da DSPJ 2008 encontra-se disponível no site da Receita Federal.  

Já a entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) abrange as pessoas jurídicas que em algum período do ano calendário de 2007, foram optantes do Simples Nacional. Seu prazo de entrega encerra em 30/06/2008.

Fonte: IOB e Receita Federal

Marina Emi Katayama
marina@rcsbrasil.com

Késia Matos
kesia@rcsbrasil.com

Hugo Amano
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