São Paulo, 22/07/08

IRPJ- Prejuízo por desfalque, apropriação indébita ou furto condições de dedutibilidade.

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Os prejuízos por desfalque, apropriação indébita ou furto cometido por empregados ou terceiros somente são dedutíveis como despesa, para fins de apuração do lucro real, caso haja:

a) inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista; ou

b) queixa apresentada perante a autoridade policial.

(RIR/1999, art. 364)

Fonte: Editorial IOB

 

Bruno Hatadani Simioli
hatadani@rcsbrasil.com

Hugo Amano
hugo@rcsbrasil.com