São Paulo, 08/08/08

Valores referentes aos benefícios de refeição não inscritos no PAT integram a base de cálculo do INSS.

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Segundo decisão do Conselho de  Contribuintes através no Acórdão nº 205-00445, publicado no DOU de 30/07/2008, incide contribuição previdenciária sobre os valores referentes aos benefícios de refeição/alimentação, mesmo quando concedidos "in natura", quando a empresa concedente não estiver inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

Desta forma, todo o valor referente a esta despesa da empresa, quando esta não esteja devidamente inscrita no PAT, está sujeito à tributação previdenciário, que pode chegar a 36,8% de seu valor bruto, mais multa e juros cabíveis.

A inscrição deve ser feita pela empresa diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego, bastando para isso à empresa fornecer algumas informações acerca da modalidade e quantidade do benefício concedido.

Vitor Almeida
rcsnews@rcsbrasil.com