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São Paulo, 02/04/08 Lei impede empresa exigir mais de seis meses de experiência para contratar. ___________________________________________________________________ O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 10 de março, a lei que impede as empresas exigirem mais de seis meses de prática para contratar. A medida adota pelo Governo visa a tornar o mercado de trabalho mais acessível aos jovens. A limitação está na lei federal nº 11.644, publicada no dia 11 de março no Diário Oficial. O texto acrescenta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 442- A. Segue a Lei: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A: “Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.” Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República. Vitor Almeida
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