São Paulo, 02/04/08

Lei impede empresa exigir mais de seis meses de experiência para contratar.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 10 de março, a lei que impede as empresas exigirem mais de seis meses de prática para contratar. A medida adota pelo Governo visa a tornar o mercado de trabalho mais acessível aos jovens.

 A limitação está na lei federal nº 11.644, publicada no dia 11 de março no Diário Oficial. O texto acrescenta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 442- A.

Segue a Lei:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:

      “Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato      a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis)   meses no mesmo tipo de atividade.”

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,   10  de  março  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

Vitor Almeida
vitor@rcsbrasil.com