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Em recente decisão proferida pela 10ª Turma do TRT de São Paulo (2ª Região), cujo relator foi o juiz Dr. Sérgio Pinto Martins, foi mantido, por unanimidade, o entendimento da primeira instância, que considerou como ato de improbidade que abala a confiança existente na relação do emprego, a solicitação de vale-transporte pelo empregado que utilizava meio próprio de locomoção.
A decisão manteve a dispensa por justa causa do empregado pelo motivo de improbidade.
O empregado solicitou vale-transporte para duas conduções diárias no momento da admissão, sendo que dois meses depois a empresa, comprovou que ele usava uma moto para ir para o trabalho.
O relator da decisão, considerou que o ato de improbidade praticado abalou a confiança existente na relação do emprego, bem como, a declaração do estacionamento e as solicitações de vale-transporte, deixaram evidente a intenção de enriquecimento indevido às custas do empregador.
Vitor Almeida
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