São Paulo, 02 de dezembro de 2005      

 

Solicitação irregular de vale-transporte caracteriza falta grave

 

Em recente decisão proferida pela 10ª Turma do TRT de São Paulo (2ª Região), cujo relator foi o juiz Dr. Sérgio Pinto Martins, foi mantido, por unanimidade, o entendimento da primeira instância, que considerou como ato de improbidade que abala a confiança existente na relação do emprego, a solicitação de vale-transporte pelo empregado que utilizava meio próprio de locomoção.

 

A decisão manteve a dispensa por justa causa do empregado pelo motivo de improbidade.

 

O empregado solicitou vale-transporte para duas conduções diárias no momento da admissão, sendo que dois meses depois a empresa, comprovou que ele usava uma moto para ir para o trabalho.

 

O relator da decisão, considerou que o ato de improbidade praticado abalou a confiança existente na relação do emprego, bem como, a declaração do estacionamento e as solicitações de vale-transporte, deixaram evidente a intenção de enriquecimento indevido às custas do empregador.

 

 

Vitor Almeida

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