|
São
Paulo, 25 de novembro de 2005. |
| Resolução
CFC 1.055/05 – Comitê de Pronunciamentos Técnicos |
A
Resolução CFC 1.055/05 criou o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC),
que será composto pelas seguintes entidades:
a - ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas;
b - APIMEC NACIONAL - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento
do Mercado de Capitais;
c - BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo;
d - CFC - Conselho Federal de Contabilidade;
e - IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;
f - FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuarias e
Financeiras.
O CPC tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos
Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações
dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade
reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu
processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade
Brasileira aos padrões internacionais.
O CPC poderá emitir Orientações e Interpretações, além dos Pronunciamentos
Técnicos, sendo que todos poderão ser consubstanciados em Norma Brasileira
de Contabilidade pelo CFC e em atos normativos pelos órgãos reguladores
brasileiros, visando dirimir dúvidas quanto à implementação desses Pronunciamentos
Técnicos.
O CPC será formado, em sua maioria, por contadores, com registro ativo
em Conselho Regional de Contabilidade, todos de ilibada reputação e
reconhecido conhecimento técnico na área contábil e de divulgação e
informações, eleitos a partir das indicações feitas pelas entidades
acima elencadas.
Hugo
Amano
hugo@rcsauditores.com.br
|
Para
mais informações: (011) 3045-5885 |

www.rcsauditores.com.br
|