São Paulo, 25 de novembro de 2005.

 

Resolução CFC 1.055/05 – Comitê de Pronunciamentos Técnicos

 

A Resolução CFC 1.055/05 criou o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que será composto pelas seguintes entidades:

a - ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas;
b - APIMEC NACIONAL - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais;
c - BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo;
d - CFC - Conselho Federal de Contabilidade;
e - IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;
f - FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuarias e Financeiras.
 
O CPC tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.

O CPC poderá emitir Orientações e Interpretações, além dos Pronunciamentos Técnicos, sendo que todos poderão ser consubstanciados em Norma Brasileira de Contabilidade pelo CFC e em atos normativos pelos órgãos reguladores brasileiros, visando dirimir dúvidas quanto à implementação desses Pronunciamentos Técnicos.

O CPC será formado, em sua maioria, por contadores, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade, todos de ilibada reputação e reconhecido conhecimento técnico na área contábil e de divulgação e informações, eleitos a partir das indicações feitas pelas entidades acima elencadas.   

 

Hugo Amano

hugo@rcsauditores.com.br

 

Para mais informações: (011) 3045-5885

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