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No
dia 21/11/2005, o presidente sancionou a MP 255, denominada MP do Bem,
convertendo-a em Lei, qual seja, a Lei nº 11.196 da mesma data. Porém,
houve doze vetos entre os quais alguns não foram considerados substanciais,
como por exemplo, a retirada de um parágrafo do artigo 129, pelo qual
se cria o sistema tributário especial para prestadores de serviços,
como advogados, jornalistas e outros profissionais liberais. Entre
os vetos que trouxeram modificações no texto originário podemos destacar
a retirada do texto da redução do prazo para amortização dos créditos
decorrentes do pagamento das contribuições do PIS e a COFINS, no tocante
à compra de máquinas e equipamentos. Ficou
estabelecido na Lei 11.196/05 que sociedades destinadas a
serviços intelectuais estarão sujeitas
somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, porém foi vetada
a parte que excetuava os casos em que fosse confirmada a relação de
emprego entre prestador e a pessoa jurídica contratante, em virtude
de sentença proferida em reclamação trabalhista. Outra
importante mudança se deve à redução da contribuição à Previdência Social
dos criadores de gado. Tendo
em vista o vencimento da medida provisória que unificava as receitas federal e previdenciária, os artigos
que mencionavam a Receita Federal do Brasil foram retirados do texto
sancionado em 21/11/2005. Todavia a unificação das receitas será objeto
de projeto de Lei a ser enviado ao Congresso Nacional
Alberto Brumatti
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