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Apesar do aumento do limite de
faturamento anual de R$ 120 mil para R$ 240 mil no caso das micro
empresas, e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões no caso das pequenas, o
governo ainda não definiu as alíquotas a serem aplicadas no novo Simples.
A expectativa era que o governo
editasse uma medida provisória (MP) com a nova tabela de tributação das
micro e pequenas empresas logo após a conversão em Lei da MP 255,
entretanto, o governo está disposto a esperar até o último minuto de 2005
para evitar a edição da medida provisória (MP).
De acordo com o secretário da Receita
Federal, Jorge Rachid, a MP só será editada se o Congresso fracassar na
aprovação da Lei Geral neste ano. “A MP pode não ser necessária, afinal
temos a Lei Geral que está discutindo isso. Estamos trabalhando com a
possibilidade de ver o problema resolvido na nova lei, então não vamos
precipitar nada e vamos esperar enquanto pudermos”,
disse. A tabela progressiva apresentada pelo
deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) em seu parecer sobre a Lei Geral das
Micro e Pequenas Empresas varia de 3% a 14% cobrados de empresas com
faturamento anual bruto entre R$ 60 mil e R$ 2,4 milhões. Os percentuais,
no entanto, ainda estão em negociação. Fonte: DCI Hugo
Amano
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