São Paulo, 30 de novembro de 2005.

 

Alíquotas da nova tributação do Simples

 

 

Apesar do aumento do limite de faturamento anual de R$ 120 mil para R$ 240 mil no caso das micro empresas, e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões no caso das pequenas, o governo ainda não definiu as alíquotas a serem aplicadas no novo Simples.

 

A expectativa era que o governo editasse uma medida provisória (MP) com a nova tabela de tributação das micro e pequenas empresas logo após a conversão em Lei da MP 255, entretanto, o governo está disposto a esperar até o último minuto de 2005 para evitar a edição da medida provisória (MP).

 

De acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a MP só será editada se o Congresso fracassar na aprovação da Lei Geral neste ano. “A MP pode não ser necessária, afinal temos a Lei Geral que está discutindo isso. Estamos trabalhando com a possibilidade de ver o problema resolvido na nova lei, então não vamos precipitar nada e vamos esperar enquanto pudermos”, disse.

 

A tabela progressiva apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) em seu parecer sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas varia de 3% a 14% cobrados de empresas com faturamento anual bruto entre R$ 60 mil e R$ 2,4 milhões. Os percentuais, no entanto, ainda estão em negociação.

 

Fonte: DCI

 

Hugo Amano

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