São Paulo, 31 de Janeiro de 2006     

 

Versão 8.1 da Sefip – Uso obrigatório a partir de fevereiro de 2006

  

A Circular Caixa nº 370, de 24/11/2005, divulgou a versão 8.0 do Manual do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), contendo, campo a campo, o que deve ser informado pelo empregador/contribuinte no aplicativo, de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela Caixa Econômica Federal e pela Previdência Social.

 

Segundo o Comunicado Caixa s/nº - DOU de  03.01.2006, a partir de 01/02/2006 será obrigatório o uso da versão 8.1 do Sefip, que contempla, entre outras, as alterações a seguir:

 

- liberação do campo ‘‘Ausência de Fato Gerador para a competência 13;

- alteração na composição do código de barras da GPS e no cabeçalho dos relatórios;

- rotina de alteração cadastral passa a acatar o PIS do trabalhador, igual ao informado no cadastro;

- regularização do campo matrícula no relatório do cadastro do trabalhador.

 

 

Vitor Almeida

http://coruscant.ns1.com.br/webmail/newmsg.php?sid={43E20070214AA-43E20070262CC-1138884720}&tid=2&lid=15&to=vitor@rcsauditores.com.br

 

Para mais informações: (011) 3045-5885