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A Circular Caixa nº 370, de 24/11/2005, divulgou a versão 8.0 do Manual do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), contendo, campo a campo, o que deve ser informado pelo empregador/contribuinte no aplicativo, de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela Caixa Econômica Federal e pela Previdência Social.
Segundo o Comunicado Caixa s/nº - DOU de 03.01.2006, a partir de 01/02/2006 será obrigatório o uso da versão 8.1 do Sefip, que contempla, entre outras, as alterações a seguir:
- liberação do campo ‘‘Ausência de Fato Gerador para a competência 13; - alteração na composição do código de barras da GPS e no cabeçalho dos relatórios; - rotina de alteração cadastral passa a acatar o PIS do trabalhador, igual ao informado no cadastro; - regularização do campo matrícula no relatório do cadastro do trabalhador.
Vitor Almeida
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