| |||
A Instrução Normativa SIT nº 64, de
25.04.2006, estabelece que quando da fiscalização em empresas que operam
com turnos ininterruptos de revezamento, assim considerado aquele em que
os trabalhadores se revezam nos postos de trabalho nos horários diurno e
noturno, em empresa que funcione ininterruptamente ou não, o Auditor
Fiscal do Trabalho (AFT) deverá, entre outras condições,
verificar: - a observância ao limite da jornada
normal de trabalho de 6 horas diárias, 36 semanais e 180 mensais (em caso
de jornada superior fixada por convenção ou acordo coletivos, cabe ao AFT
enviar cópia do documento à sua chefia
imediata); - as condições de segurança e saúde
dos trabalhadores caso estes, antes submetidos a turno ininterrupto de
revezamento, estejam laborando em turnos fixados pela empresa,
especialmente se o turno fixado for o noturno. Neste caso, deverá o AFT
verificar se o aumento de carga horária foi acompanhado do respectivo
acréscimo salarial proporcional e do respectivo adicional noturno, quando
devido. Vitor
Almeida
| |||
|
|