São Paulo, 19 de junho de 2006          

 

Turnos ininterruptos de revezamento – Fiscalização

  

A Instrução Normativa SIT nº 64, de 25.04.2006, estabelece que quando da fiscalização em empresas que operam com turnos ininterruptos de revezamento, assim considerado aquele em que os trabalhadores se revezam nos postos de trabalho nos horários diurno e noturno, em empresa que funcione ininterruptamente ou não, o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) deverá, entre outras condições, verificar:

 

- a observância ao limite da jornada normal de trabalho de 6 horas diárias, 36 semanais e 180 mensais (em caso de jornada superior fixada por convenção ou acordo coletivos, cabe ao AFT enviar cópia do documento à sua chefia imediata);

 

- as condições de segurança e saúde dos trabalhadores caso estes, antes submetidos a turno ininterrupto de revezamento, estejam laborando em turnos fixados pela empresa, especialmente se o turno fixado for o noturno. Neste caso, deverá o AFT verificar se o aumento de carga horária foi acompanhado do respectivo acréscimo salarial proporcional e do respectivo adicional noturno, quando devido. 

 

Vitor Almeida

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Para mais informações: (011) 3045-5885