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De: RCS News [mailto:rcsnews@rcsconsultores.com.br]
Enviada em: terça-feira, 1 de agosto de 2006 11:33
Para: rcsnews@rcsconsultores.com.br
Assunto: TRT-SP uniformiza entendimento e edita novas súmulas
Prioridade: Alta

 

 

 

São Paulo,  01 de agosto de 2006             

 

TRT-SP uniformiza entendimento e edita novas súmulas

  

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que reúne 63 juízes de segunda instância, aprovou por maioria de votos três novas súmulas.

 

A primeira, Súmula 005/2006, trata da justiça gratuita e da isenção de despesas processuais. Com base nos artigos 790, 790-A e 790-B, o TRT-SP entende que a declaração de insuficiência econômica — firmada pelo interessado ou procurador — é "direito legal do trabalhador, independentemente de ser assistido pelo sindicato".

 

Na Súmula 006/2006, entretanto, os juízes acordaram que o mesmo benefício, o da justiça gratuita, "não se aplica em favor do empregador".

 

A terceira súmula (007/2006) define o posicionamento dos juízes do tribunal sobre a cobrança de juros de mora e sobre a diferença entre os juros bancários e os juros trabalhistas. Baseado nos artigos 881 e 882 da CLT e no parágrafo 1º do artigo 39, da Lei 8.177/91, o Tribunal Pleno entendeu que "é devida a diferença entre os juros bancários incidentes sobre o depósito da condenação e os juros trabalhistas, salvo se o depósito objetivou quitar a execução pelo valor fixado na sentença".

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Vitor Almeida

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Para mais informações: (011) 3045-5885

 


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