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O
projeto da nova lei que institui o Supersimples foi aprovado pelo Senado e
pela Câmara dos Deputados, e só então será submetido à sanção da
presidência. Tendo em vista o já existente acordo entre os partidos,
acredita-se que a nova lei deverá ser sancionada até o final do ano
corrente. O
Supersimples permitirá que empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões
por ano recolham, em uma única guia, tributos federais, estaduais e
municipais, com a incidência de uma única
alíquota. Acredita-se
que cerca de 100 mil empresas aderirão ao regime simplificado de
recolhimento de tributos, que estará previsto na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, número muito maior do
que aquele que representa o de empresas enquadradas no atual SIMPLES, qual
seja, cerca de 12 mil empresas. O
Supersimples beneficiará um número maior de empresas prestadoras de
serviços do que o atual SIMPLES porque incluirá atividades excluídas do
atual regime simplificado de tributação, tais como limpeza, vigilância,
manutenção, comunicação, entre outras. Além
disso, o Supersimples deve diminuir a burocracia o tempo necessário para o
registro de novas empresas. Deverão
ser incluídas no novo regime aproximadamente 50 mil empresas que o atual
regime simplificado hoje não abrange. Ademais, outras empresas que
atualmente atuam na informalidade poderão aderir por atraírem-se pela
simplificação no recolhimento e na burocracia, além de reduzir
consideravelmente a carga tributária. Por
fim, resta mencionar que mesmo que a nova lei seja sancionada ainda este
ano, ela deverá entrar em vigor somente em julho de
2007.
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