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Depoimentos no site de relacionamento
da internet Orkut foram aceitos como prova num recurso julgado pela 1ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul).
No processo, discute-se a validade de justa causa de um empregado que
fazia colas para alunos. Segundo os autos, o ex-funcionário
usava a máquina de fotocópia da biblioteca do colégio para elaborar as
colas e plastificava os papéis, sempre com todo o conteúdo didático
passado pelos professores. O material era usado pelos alunos para fraudar
os exames escolares. A primeira instância da Justiça do
Trabalho gaúcha reverteu a dispensa por justa
causa do ex-empregado. O colégio recorreu. Como prova das acusações, a
direção da escola imprimiu os depoimentos dos alunos feitos no Orkut para
homenagear o trabalhador. Uma comunidade foi criada pelos amigos do
funcionário e tinha mais de 500
membros. Entre os depoimentos de alunos
coletados no Orkut e usados pelo colégio como uma das provas de
participação do empregado na fraude estão as seguintes mensagens:
“Parabéns, seu ..... completando mais um ano e,
neste ano, vai nos ajudar a fazer mais colas para passar nas provas!”;
“Grande ..... !!! O cara mais parceiro do colégio. Sempre fazendo minhas
colas e ajudando a passar de ano!”; “Quem não cola não sai da escola.
Ainda bem que temos o seu ...”; “Seu ...., feliz Natal. Graças a ti eu
passei por média.” O relator do processo no TRT gaúcho
considerou que o empregado quebrou o princípio da boa-fé objetiva. Apesar
de o funcionário ser membro do Conselho Fiscal de seu sindicato, o que lhe
garantiria proteção provisória contra despedida, os juízes acolheram o
recurso e julgaram procedente a demissão por justa
causa. Processo 00080-2005-013-04-00-0
(RO) Fonte: Revista Consultor
Jurídico Vitor
Almeida
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