São Paulo, 18 de maio de 2006          

 

Previdência Social – Períodos de carência

  

A concessão dos benefícios previdenciários, entre outros requisitos, depende dos seguintes períodos de carência:

 

a) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez - 12 contribuições mensais;

 

b) salário-maternidade para segurada contribuinte individual, facultativa e especial - 10 contribuições mensais;

 

c) aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial - 180 contribuições mensais.

 

Observa-se que independe de carência a concessão das seguintes prestações:

 

a) pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente decorrente de acidente de qualquer natureza;

 

b) salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;

 

c) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que o segurado, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças ou afecções, dentre elas, tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiotipatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Parget (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave;

 

d) reabilitação profissional.

 

 

Vitor Almeida

vitor@rcsauditores.com.br

 

Para mais informações: (011) 3045-5885

 

 


--
Internal Virus Database is out-of-date.
Checked by AVG Free Edition.
Version: 7.1.392 / Virus Database: 268.6.0/342 - Release Date: 17/5/2006