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Mais
uma nova obrigação acessória direcionada aos prestadores de serviços que
emitem nota fiscal de outro Município para tomador de serviço em São
O
cadastro junto à Secretária de Finanças funciona para os contribuintes que
atuam de forma legal e principalmente para os prestadores que, de alguma
maneira, driblam as regras de recolhimento do
imposto. Os
“prestadores de serviços” serão obrigados a manter o cadastro junto a
Secretária de Finanças, pois o cadastro funciona como uma obrigação
acessória, e se não efetuarem o cadastro, o Imposto Sobre Serviço (ISS)
deverá ser retido pelo tomador, desde que seja pessoa
jurídica. O tomador do serviço terá a
obrigação de verificar se o prestador de serviço está devidamente inscrito
na Secretária de Finanças a partir de 01/01/2006, sendo assim, as notas
fiscais emitidas até 31/12/2005 não terão retenção na fonte, mesmo que já
efetuada a inscrição. Todos
os procedimentos de cadastro junto a Secretária de Finanças encontram – se
no Decreto nº 46.598/05 e na Portaria nº
101/05. Porém
já estão surgindo comentários, que são inerentes à bitributação, pois a Lei complementar nº 116 de 2003,
determina que o imposto seja recolhido na sede da prestadora de serviços,
logo, se a prestadora de
serviços situada fora do município e São
Luis
Felipe
Starechi
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