São Paulo01 de  dezembro de 2005.

 

Prestadores de serviços terão obrigação de cadastro junto a Prefeitura de Finanças

 

Mais uma nova obrigação acessória direcionada aos prestadores de serviços que emitem nota fiscal de outro Município para tomador de serviço em São Paulo, aprovada pela Lei nº 14.042/05.

 

O cadastro junto à Secretária de Finanças funciona para os contribuintes que atuam de forma legal e principalmente para os prestadores que, de alguma maneira, driblam as regras de recolhimento do imposto.

 

Os “prestadores de serviços” serão obrigados a manter o cadastro junto a Secretária de Finanças, pois o cadastro funciona como uma obrigação acessória, e se não efetuarem o cadastro, o Imposto Sobre Serviço (ISS) deverá ser retido pelo tomador, desde que seja pessoa jurídica.

 

 O tomador do serviço terá a obrigação de verificar se o prestador de serviço está devidamente inscrito na Secretária de Finanças a partir de 01/01/2006, sendo assim, as notas fiscais emitidas até 31/12/2005 não terão retenção na fonte, mesmo que já efetuada a inscrição.

 

Todos os procedimentos de cadastro junto a Secretária de Finanças encontram – se no Decreto nº 46.598/05 e na Portaria nº 101/05.

 

Porém já estão surgindo comentários, que são inerentes à bitributação, pois a Lei complementar nº 116 de 2003, determina que o imposto seja recolhido na sede da prestadora de serviços,  logo, se a prestadora de serviços situada fora do município e São Paulo não se cadastrar nesta Prefeitura, estará recolhendo o imposto municipal duas vezes sob o mesmo fato gerador.

 

Luis Felipe Starechi

Alberto Brumatti Junior

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