São Paulo, 27 de abril de 2006.

 

Prefeitura de São Paulo concede parcelamento de dívidas para contribuintes

  

 

O beneficio será concedido para os contribuintes cujos débitos tenham ocorrido até 31/12/2004. A Prefeitura de São Paulo acaba de regulamentar a Lei 14.129/06 que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

O programa destina-se às pessoas físicas ou jurídicas que pretendam regularizar seus débitos perante o Município de São Paulo, no qual serão lançadas as informações solicitadas a partir do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do sujeito passivo.

Este programa irá oferecer diferentes possibilidades de parcelamento, onde cada um poderá escolher a forma de pagamento que lhe for mais conveniente.

Se o pagamento ocorrer em parcela única, haverá redução de 75% da multa e de 100% dos juros de mora. Já o pagamento parcelado, será oferecida redução de 50% da multa e de 100% dos juros de mora. A exceção são as multas de trânsito que não podem ser parceladas, por  necessitar de Lei Federal.

O prazo para parcelamento poderá ser superior a 120 meses de acordo com o faturamento da empresa e desde que seja apresentada garantia real para o débito.

A solicitação  será efetuada pelo próprio contribuinte , onde será necessário solicitar senha de acesso ao sistema por meio da Internet no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/ppi. Após a obtenção de senha será possível acessar o sistema e fazer simulações para escolher a melhor forma de pagamento.

 

Fonte: Prefeitura de São Paulo

 

Luis Felipe Starechi

luisfelipe@rcsauditores.com.br

 

Alberto Brumatti Junior

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Para mais informações: (011) 3045-5885