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O beneficio será concedido para os
contribuintes cujos débitos tenham ocorrido até 31/12/2004. A Prefeitura
de São Paulo acaba de regulamentar a Lei 14.129/06 que instituiu o
Programa de Parcelamento Incentivado
(PPI). O
programa destina-se às pessoas físicas ou jurídicas que pretendam
regularizar seus débitos perante o Município de São Paulo, no qual serão
lançadas as informações solicitadas a partir do número de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ do sujeito passivo.
Este
programa irá oferecer diferentes possibilidades de parcelamento, onde cada
um poderá escolher a forma de pagamento que lhe for mais
conveniente.
Se
o pagamento ocorrer em parcela única, haverá redução de 75% da multa e de
100% dos juros de mora. Já o pagamento parcelado, será
oferecida redução de 50% da multa e de 100% dos juros de mora. A
exceção são as multas de trânsito que não podem ser parceladas, por
necessitar de Lei
Federal.
O
prazo para parcelamento poderá ser superior a 120 meses de acordo com o
faturamento da empresa e desde que seja apresentada garantia real para
o débito.
A
solicitação será efetuada
pelo próprio contribuinte ,
onde será necessário solicitar senha de acesso ao sistema por meio
da Internet no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/ppi.
Após a obtenção de senha será possível acessar o sistema e fazer
simulações para escolher a melhor forma de
pagamento.
Fonte: Prefeitura de São
Paulo Luis
Felipe Starechi luisfelipe@rcsauditores.com.br Alberto Brumatti
Junior
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