São Paulo, 19 de abril de 2006          

 

 Portaria SIT/DSST 153 - Trabalho em Telemarketing   

 

 

A Portaria SIT/DSST nº 153, divulgou, para consulta pública, o texto técnico básico de Anexo da Norma Regulamentadora nº 17, o qual disporá sobre o "Trabalho em Teleatendimento/ Telemarketing".

 

Até 06.05.2006 poderão ser encaminhadas sugestões, para o Ministério do Trabalho e Emprego.

 

O texto estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em teleatendimento/telemarketing e deve ser aplicado a todas as empresas que mantêm esse serviço nas modalidades "ativo" ou "receptivo" em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes ("call centers"), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.

 

O texto contempla aspectos, entre outros, relacionados a: mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho, condições ambientais de trabalho, capacitação e segurança pessoal dos trabalhadores.  

 

Vitor Almeida

http://coruscant.ns1.com.br/webmail/newmsg.php?sid={444E3D0714948-444E3D071977B-1145978119}&tid=2&lid=15&to=vitor@rcsauditores.com.br

 

Para mais informações: (011) 3045-5885