São Paulo, 15 de fevereiro de 2006    

 

Penalidades para os casos de não entrega da RAIS ano-base 2005

  

A Portaria nº 14/2006, publicada no DOU 13/02/2006, aprovou as normas para a imposição da multa administrativa pelo descumprimento da obrigação de declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 53,20 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

 

A multa em questão deverá ser acrescida de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

 

a) de 0% a 2,5% - para empresas com 0 a 25 empregados;

b) de 2,6% a 5,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

c) de 5,1% a 7,5% - para empresas com 51 a 100 empregados;

d)de 7,6% a 10,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

e) de 10,1% a 15,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

 

No caso do empregador omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, a multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 26,60 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

 

Se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência, a multa será aplicada em dobro.

 

Vitor Almeida

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Para mais informações: (011) 3045-5885