| |||
A Portaria nº 14/2006, publicada no DOU 13/02/2006, aprovou as normas para a imposição da multa administrativa pelo descumprimento da obrigação de declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 53,20 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
A multa em questão deverá ser acrescida de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
a) de 0% a 2,5% - para empresas com 0 a 25 empregados; b) de 2,6% a 5,0% - para empresas com 26 a 50 empregados; c) de 5,1% a 7,5% - para empresas com 51 a 100 empregados; d)de 7,6% a 10,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e e) de 10,1% a 15,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
No caso do empregador omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, a multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 26,60 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência, a multa será aplicada em dobro.
Vitor Almeida
| |||
|
|