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A emenda foi apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e prevê um prazo de 120 dias a partir da promulgação da Medida Provisória para que as empresas devedoras de tributos à Receita Federal ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se inscrevam no programa e obtenham desconto para quitar seus débitos. Nos últimos cinco anos, o governo federal já editou duas versões do Refis, uma em 2000, na gestão de Fernando Henrique Cardoso, e outra em 2003, na administração Lula, chamada de Paes (Parcelamento Especial). No ano passado, os empresários fizeram intenso lobby para editar o Refis 3 na Medida Provisória que tratava da criação da Super-Receita. O governo vinha resistindo à idéia de oferecer um novo prazo aos devedores, mas ontem vacilou durante a votação do projeto de conversão da MP 280, que corrige em 8% as faixas de desconto da tabela do Imposto de Renda. Desde fevereiro a nova tabela está vigorando. A Medida Provisória segue agora para o Senado Federal. Fonte: Diário do Comércio Hugo Amano
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