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A
medida provisória 315 eliminou a exigência de que as empresas estejam em
dia com suas contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) para aderir ao Refis 3, novo programa de
reparcelamento de dívidas com a Receita Federal, Previdência Social e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, informa o Jornal do Comércio, do
Rio Grande do Sul. A
medida determinou as alterações nas regras cambiais e revogou o artigo que
proibia a participação dos devedores do FGTS no
Refis, presente na MP 303. A data-limite para as inscrições para o
parcelamento é 15 de setembro..
Fonte:
PEGN Marcelo
Teixeira Cossalter
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3/8/2006