São Paulo,  12 de setembro de 2006             

 

Medida provisória facilita adesão ao REFIS 3

  

A medida provisória 315 eliminou a exigência de que as empresas estejam em dia com suas contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para aderir ao Refis 3, novo programa de reparcelamento de dívidas com a Receita Federal, Previdência Social e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, informa o Jornal do Comércio, do Rio Grande do Sul.

 

A medida determinou as alterações nas regras cambiais e revogou o artigo que proibia a participação dos devedores do FGTS no Refis, presente na MP 303. A data-limite para as inscrições para o parcelamento é 15 de setembro..

Fonte: PEGN

Marcelo Teixeira Cossalter

teixeira@rcsauditores.com.br

 

Para mais informações: (011) 3045-5885

 


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