São Paulo, 12 de julho de 2006          

 

MP 303 extingue multa isolada

  

 

A Medida Provisória n° 303 – que instituiu o chamado Refis 3 – traz uma bondade importante para os contribuintes, independente de aderirem ou não ao parcelamento de débitos tributários com o fisco: a extinção da multa isolada. Esta multa é cobrada quando o contribuinte autuado paga o imposto devido, mas não a multa de mora.

"Comemoramos a medida porque o valor da multa isolada é absurdo, de 75% do montante devido", afirma o advogado e assessor da presidência do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Constantino de Bastos Júnior.

"Antes, se eu recolhesse R$ 100 de imposto sem a multa de mora de 0,33% ao dia, recebia outra multa (multa isolada) correspondente a 75% do valor recolhido. Assim, por não recolher R$ 0,33 – no atraso de um dia – eu teria que pagar R$ 75 de multa isolada", exemplifica Bastos Júnior. "Com a mudança, quando o contribuinte deixar de pagar a multa de mora, deverá apenas quitá-la com correção", diz.

Pedido – Como a MP 303 ainda precisa ser regulamentada, o Sescon-SP aproveitou a oportunidade para pedir à Superintendência da Receita Federal da 8ª Região que a extinção da multa isolada vigore para as multas cobradas antes da entrada em vigor da MP. "A retroatividade na regulamentação da MP seria importante porque a maioria dos 75 mil autos de infração enviados a contribuintes paulistas no ano passado referem-se à cobrança de multa isolada", justifica Bastos Júnior.

Fonte: Diário do Comércio

Hugo Amano 

http://battle.ns1.com.br/webmail/newmsg.php?sid={44B69298E5C4C-44B69298EAAE7-1152815768}&tid=2&lid=15&to=hugo@rcsauditores.com.br

 

Para mais informações: (11) 3045-5885