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A Medida
Provisória n° 303 – que instituiu o chamado Refis 3 – traz uma bondade
importante para os contribuintes, independente de aderirem ou não ao
parcelamento de débitos tributários com o fisco: a extinção da multa
isolada. Esta multa é cobrada quando o contribuinte autuado paga o imposto
devido, mas não a multa de mora. "Comemoramos
a medida porque o valor da multa isolada é absurdo, de 75% do montante
devido", afirma o advogado e assessor da presidência do Sindicato das
Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José
Constantino de Bastos Júnior. "Antes,
se eu recolhesse R$ 100 de imposto sem a multa de mora de 0,33% ao dia,
recebia outra multa (multa isolada) correspondente a 75% do valor
recolhido. Assim, por não recolher R$ 0,33 – no atraso de um dia – eu
teria que pagar R$ 75 de multa isolada", exemplifica Bastos Júnior. "Com a
mudança, quando o contribuinte deixar de pagar a multa de mora, deverá
apenas quitá-la com correção", diz. Pedido
– Como a MP 303 ainda precisa ser regulamentada, o Sescon-SP aproveitou a
oportunidade para pedir à Superintendência da Receita Federal da 8ª Região
que a extinção da multa isolada vigore para as multas cobradas antes da
entrada em vigor da MP. "A retroatividade na regulamentação da MP seria
importante porque a maioria dos 75 mil autos de infração enviados a
contribuintes paulistas no ano passado referem-se à cobrança de multa
isolada", justifica Bastos Júnior.
Fonte:
Diário do Comércio Hugo
Amano
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