São Paulo,   16 de agosto de 2006.            

 

Livro Registro de Inventário – aspectos fiscais

 

As pessoas tributadas com base no lucro real, estão obrigadas no final de cada período de apuração registrar no livro Registro de Inventário os estoques existentes. Se apurarem o lucro real trimestralmente, deverão registrar os estoques existentes em (31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro), caso tenham optado pelo pagamento do Imposto de Renda por Estimativa deverá ser registrado em 31 de dezembro.

 

As pessoas tributadas pelo lucro presumido ou optantes pelo Simples também estão obrigadas a registrar no livro Registro de Inventário os estoques existentes em cada ano-calendário.

 

O livro deverá ser submetido à autenticação pelas Juntas Comerciais ou pelas repartições encarregadas.

 

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que não efetuarem a escrituração no livro supracitado, ficam sujeitas ao arbitramento do lucro tributável pela autoridade fiscal.

 

 

Luis Felipe Starechi

luisfelipe@rcsauditores.com.br

 

Para mais informações: (011) 3045-5885