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As pessoas tributadas com base no lucro real,
estão obrigadas no final de cada período de apuração registrar no livro
Registro de Inventário os estoques existentes. Se apurarem o lucro real
trimestralmente, deverão registrar os estoques existentes em (31 de março,
30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro), caso tenham optado pelo
pagamento do Imposto de Renda por Estimativa deverá ser registrado em 31
de dezembro. As pessoas tributadas pelo lucro presumido ou
optantes pelo Simples também estão obrigadas a registrar no livro Registro
de Inventário os estoques existentes em cada
ano-calendário. O livro deverá ser submetido à autenticação pelas
Juntas Comerciais ou pelas repartições
encarregadas. As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real
que não efetuarem a escrituração no livro supracitado, ficam sujeitas ao
arbitramento do lucro tributável pela autoridade
fiscal. Luis
Felipe
Starechi luisfelipe@rcsauditores.com.br
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