São Paulo, 20 de fevereiro de 2006   

 

Imposto de Renda da Pessoa Física - Nova Tabela Progressiva e outras alterações

Conforme artigo 1º, da Medida Provisória no. 280/06, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal (reajuste de 8%):

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.257,12

-

-

De 1.257,13 até 2.512,08

15

188,57

Acima de 2.512,08

27,5

502,58

Além disso, também foram alterados os valores referentes:

a) ao valor mensal de isenção para rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, para maiores de 65 anos (R$ 1.257,12/mês);

b) a quantia por dependente (R$ 126,36/mês e R$ 1.516,32/ano);

c) ao pagamento de despesas com instrução (R$ 2.373,84/ano);

d) ao limite de valor para o desconto simplificado (20% limitado a R$ 11.167,20).

Viviene de Paula Rosa Alves

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Para mais informações: (011) 3045-5885