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Conforme artigo
1º, da Medida Provisória no. 280/06, o imposto de renda incidente sobre os
rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte
tabela progressiva mensal (reajuste de
8%):
Além
disso, também foram alterados os valores
referentes: a) ao
valor mensal de isenção para rendimentos de aposentadoria, pensão,
transferência para a reserva remunerada ou reforma, para maiores de 65
anos (R$ 1.257,12/mês); b) a
quantia por dependente (R$ 126,36/mês e R$
1.516,32/ano); c) ao
pagamento de despesas com instrução (R$
2.373,84/ano); d) ao
limite de valor para o desconto simplificado (20% limitado a R$
11.167,20). Viviene de
Paula Rosa Alves
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