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Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Lei nº
14.042/2005, instituiu nova obrigação acessória
direcionada especificamente ao prestador de serviços que emite Nota Fiscal
autorizada por outro Município, para tomador de serviços do Município de
São Paulo. Agora
com a edição da Portaria nº
118/2005 a Prefeitura institui o chamado "Cadastro
Simplificado", que como o próprio nome diz, cumprirá a mesma função do
recém criado Cadastro da Secretaria de
Finanças. A
principal diferença dos cadastros está na definição de quem é responsável
pela inscrição. No primeiro caso, Cadastro da Secretaria de Finanças, quem
está obrigado a promover a inscrição é o próprio prestador dos serviços.
No segundo caso, Cadastro Simplificado, a responsabilidade pela inscrição
do prestador foi transferida para o tomador dos serviços, ou seja, aquele
que contrata. Fonte:
Fiscosoft Viviene
de Paula Rosa
Alves
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