São Paulo, 22 de fevereiro de 2006     

 

ISS – Mudança nas regras para o cadastramento obrigatório em São Paulo

 

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Lei nº 14.042/2005, instituiu nova obrigação acessória direcionada especificamente ao prestador de serviços que emite Nota Fiscal autorizada por outro Município, para tomador de serviços do Município de São Paulo.

 

Agora com a edição da Portaria nº 118/2005 a Prefeitura institui o chamado "Cadastro Simplificado", que como o próprio nome diz, cumprirá a mesma função do recém criado Cadastro da Secretaria de Finanças.

 

A principal diferença dos cadastros está na definição de quem é responsável pela inscrição. No primeiro caso, Cadastro da Secretaria de Finanças, quem está obrigado a promover a inscrição é o próprio prestador dos serviços. No segundo caso, Cadastro Simplificado, a responsabilidade pela inscrição do prestador foi transferida para o tomador dos serviços, ou seja, aquele que contrata.

 

Fonte: Fiscosoft

 

Viviene de Paula Rosa Alves

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