São Paulo,  05 de dezembro de 2006

 

ICMS-SP - Demonstrativo de Crédito Acumulado - DCA

 

O contribuinte que apropriar, receber em devolução, lançar excesso de reserva ou utilizar, por transferência, reincorporação ou compensação, crédito acumulado, deverá entregar até o dia 15 do mês seguinte àquele em que ocorrer um dos eventos, no Posto Fiscal do seu domicílio, o Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA).

Fundamento: Artigo 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e Portaria CAT nº 53 de 12.08.1996.

 

Gabriella Spacassassi Nazario

gabriella@rcsauditores.com.br

 

Alberto Brumatti Junior

alberto@rcsauditores.com.br

 

 

Para mais informações: (11) 3045-5885




 

 


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