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O
contribuinte que apropriar, receber em devolução, lançar excesso de
reserva ou utilizar, por transferência, reincorporação ou compensação,
crédito acumulado, deverá entregar até o dia 15 do mês seguinte àquele em
que ocorrer um dos eventos, no Posto Fiscal do seu domicílio, o
Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA). Fundamento:
Artigo 72
do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000
e Portaria
CAT nº 53 de 12.08.1996. Gabriella
Spacassassi
Nazario Alberto
Brumatti Junior
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