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O governador de São Paulo,
Geraldo Alckmin, sancionou na quinta-feira (05/01) a lei que amplia os
limites de faturamento para enquadramento no Simples Paulista. Com a nova
lei, as microempresas com faturamento anual até 240.000 reais estão
isentas do pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços (ICMS). Antes o limite era 150.000 reais. As
empresas de pequeno porte também foram beneficiadas. Antes o limite para
enquadramento no Simples era 1,2 milhão de reais de faturamento anual.
O valor passou para 2,4 milhões de
reais. Hugo
Amano
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