São Paulo,  19 de setembro de 2006             

 

Fisco vai monitorar as grandes empresas

  

Uma das principais preocupações do Ministério da Fazenda ao elaborar o pacote cambial foi, ao mesmo tempo em que simplifica os procedimentos para os exportadores, fortalecer os controles para evitar a sonegação de impostos. Na medida provisória, foi incluído um dispositivo que obriga as empresas a fornecerem informações sobre suas movimentações de câmbio para a Receita Federal, incluindo não apenas as operações de exportações. O fisco também vai acompanhar mais de perto os grandes exportadores para evitar sonegação.

"Estão dizendo que essa é uma MP do Bem, mas ela inclui também algumas maldades", disse o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Júlio Sérgio Gomes de Almeida.

Um aspecto exaustivamente discutido no governo foi a possibilidade de as empresas usarem a flexibilização da exigência de cobertura cambial para driblar o pagamento de Imposto de Renda sobre as remessas de lucros e dividendos. Como 30% das receitas das exportações ficarão fora do país, abre-se em tese uma brecha para empresas fazerem pagamentos diretos às suas matrizes, escapando do IR.

Gomes de Almeida disse que, para evitar a sonegação, as empresas terão que prestar informações detalhadas à Receita sobre suas operações - isto é, onde está o dinheiro que ficou fora do país, e qual é sua destinação.

Em tese, o artifício já poderia ser usado antes da flexibilização da cobertura cambial. Pelas regras antigas, nada impedia que uma empresa trouxesse ao país os dólares de suas exportações, fechando uma operação de câmbio, para em seguida reconverter os recursos em moeda estrangeira, para criar uma disponibilidade no exterior. Lá, a empresa poderia, por exemplo, fazer remessa não-declarada de lucros, sem pagar impostos.

A MP cria controles sobre esse tipo de operação, e outras que, segundo Gomes de Almeida, abriam caminho para a sonegação. Ou seja, amplia controles. A idéia, disse, é criar um sistema leve, simplificado, que não represente custos elevados para as empresas, mas que também assegure instrumentos de fiscalização.

A Receita também vai monitorar de perto as empresas exportadoras. Gomes de Almeida disse que, no princípio, basicamente os grandes exportadores vão usar o expediente, o que constitui um grupo relativamente pequeno e fácil de fiscalizar.

Outra vedação que ficará explícita na regulamentação é quanto à troca de titularidade dos valores depositados no exterior. Ou seja, uma empresa não poderá usar seus recursos para honrar compromissos de uma outra. Assim, procura-se evitar a criação de um mercado paralelo de câmbio, no qual uma empresa vende dólares para outra, sem passar por instituições autorizadas a operar no câmbio.

Gomes de Almeida disse que, embora 30% dos recursos possam ficar no exterior, não haverá prejuízo para as estatísticas do balanço de pagamentos. "Os recursos serão integralmente registrados, preservando a contabilidade do balanço de pagamentos", afirmou.

A medida que permite o registro do chamado capital contaminado contém travas para evitar a lavagem de dinheiro. "Só vai poder ser registrado o capital que estiver registrado no balanço de 2004, que está em dia com os seus compromissos tributários”.

Fonte: Valor econômico

Marcelo Teixeira Cossalter

teixeira@rcsauditores.com.br

 

Para mais informações: (011) 3045-5885

 


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