| |||
Uma
das principais preocupações do Ministério da Fazenda ao elaborar o pacote
cambial foi, ao mesmo tempo em que simplifica os procedimentos para os
exportadores, fortalecer os controles para evitar a sonegação de impostos.
Na medida provisória, foi incluído um dispositivo que obriga as empresas a
fornecerem informações sobre suas movimentações de câmbio para a Receita
Federal, incluindo não apenas as operações de exportações. O fisco também
vai acompanhar mais de perto os grandes exportadores para evitar
sonegação. "Estão
dizendo que essa é uma MP do Bem, mas ela inclui também algumas maldades",
disse o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Júlio
Sérgio Gomes de Almeida. Um
aspecto exaustivamente discutido no governo foi a
possibilidade de as empresas usarem a flexibilização da exigência de
cobertura cambial para driblar o pagamento de Imposto de Renda sobre as
remessas de lucros e dividendos. Como 30% das receitas das exportações
ficarão fora do país, abre-se em tese uma brecha para empresas fazerem
pagamentos diretos às suas matrizes, escapando do
IR. Gomes
de Almeida disse que, para evitar a sonegação, as empresas terão que
prestar informações detalhadas à Receita sobre suas operações - isto é,
onde está o dinheiro que ficou fora do país, e qual é sua
destinação. Em
tese, o artifício já poderia ser usado antes da flexibilização da
cobertura cambial. Pelas regras antigas, nada impedia que uma empresa
trouxesse ao país os dólares de suas exportações, fechando uma operação de
câmbio, para em seguida reconverter os recursos em moeda estrangeira, para
criar uma disponibilidade no exterior. Lá, a empresa poderia, por exemplo,
fazer remessa não-declarada de lucros, sem pagar
impostos. A
MP cria controles sobre esse tipo de operação, e outras que, segundo Gomes
de Almeida, abriam caminho para a sonegação. Ou seja, amplia controles. A
idéia, disse, é criar um sistema leve, simplificado, que não represente
custos elevados para as empresas, mas que também assegure instrumentos de
fiscalização. A
Receita também vai monitorar de perto as empresas exportadoras. Gomes de
Almeida disse que, no princípio, basicamente os grandes exportadores vão
usar o expediente, o que constitui um grupo relativamente pequeno e fácil
de fiscalizar. Outra
vedação que ficará explícita na regulamentação é quanto à troca de
titularidade dos valores depositados no exterior. Ou seja, uma empresa não
poderá usar seus recursos para honrar compromissos de uma outra. Assim,
procura-se evitar a criação de um mercado paralelo de câmbio, no qual uma
empresa vende dólares para outra, sem passar por instituições autorizadas
a operar no câmbio. Gomes
de Almeida disse que, embora 30% dos recursos possam ficar no exterior,
não haverá prejuízo para as estatísticas do balanço de pagamentos. "Os
recursos serão integralmente registrados, preservando a contabilidade do
balanço de pagamentos", afirmou. A
medida que permite o registro do chamado capital contaminado contém travas
para evitar a lavagem de dinheiro. "Só vai poder ser registrado o capital
que estiver registrado no balanço de 2004, que está em dia com os seus
compromissos tributários”. Fonte:
Valor econômico Marcelo
Teixeira Cossalter
|
--
No virus found in this outgoing message.
Checked by AVG
Free Edition.
Version: 7.1.394 / Virus Database: 268.10.5/406 - Release Date:
2/8/2006