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Na ocorrência de uma situação de
extravio ou inutilização de livros e documentos fiscais, devem ser
observados os seguintes procedimentos: §
Comunicar ao Posto Fiscal Eletrônico que estiver
vinculado; §
Lavrar termo circunstanciado no livro Registro de
Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 06, o qual
deverá ser vistado pelo Fisco; §
Entregar ao Posto de vinculação do contribuinte uma
Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo previsto no anexo II
da Portaria CAT 17/2006; §
Publicar a ocorrência 03 (três) vezes, em jornal da
localidade, com a identificação dos documentos ou impressos fiscais –
tipo, modelo, série, subsérie e numeração. Luis
Felipe Starechi luisfelipe@rcsauditores.com.br Alberto
Brumatti Junior
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17/5/2006