São Paulo, 22 de maio de 2006             

 

Extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais – procedimentos

  

Na ocorrência de uma situação de extravio ou inutilização de livros e documentos fiscais, devem ser observados os seguintes procedimentos:

 

§         Comunicar ao Posto Fiscal Eletrônico que estiver vinculado;

 

§         Lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 06, o qual deverá ser vistado pelo Fisco;

 

§         Entregar ao Posto de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo previsto no anexo II da Portaria CAT 17/2006;

 

§         Publicar a ocorrência 03 (três) vezes, em jornal da localidade, com a identificação dos documentos ou impressos fiscais – tipo, modelo, série, subsérie e numeração.

 

 

Luis Felipe Starechi

luisfelipe@rcsauditores.com.br

 

Alberto Brumatti Junior

alberto@rcsauditores.com.br

 

Para mais informações: (011) 3045-5885

 


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