São Paulo, 20 de julho de 2006          

 

Estados sugerem mudanças na regra da venda via Internet   

  

 

Na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada na semana passada, em Cuiabá, no Mato Grosso, os Secretários Estaduais de Fazenda chegaram a um consenso que promete alterar a atual estrutura de vendas via internet no País.

 

Eles sugerem que o ICMS passe a ser recolhido no Estado onde o consumidor de bens pela internet fez o pedido. Um texto com a proposta de emenda constitucional para mudar o atual modelo será enviado ao Congresso Nacional.

 

A idéia dos Secretários de Fazenda é fazer com que o ICMS  passe a ser creditado para o Estado onde reside o comprador do bem. Hoje, o imposto é retido no Estado onde está sediada a loja virtual.

 

A preocupação dos secretários é impedir maior arrecadação dos Estados de São Paulo e do Sudeste, onde estão localizadas a maior parte das lojas especializadas na venda pela web.

 

O consenso dos Secretários de Fazenda será encaminhado como uma proposta de emenda constitucional ao Congresso Nacional.

 

A proposta oficial é a de alterar o art. 155 da Constituição Federal/1988, que trata da competência dos Estados e do distrito Federal sobre a instituição de impostos. 

 

Fonte: IOB

 

 

Hugo Amano 

http://jaina.ns1.com.br/webmail/newmsg.php?sid={44BFE093B0404-44BFE093B52C9-1153425555}&tid=2&lid=15&to=hugo@rcsauditores.com.br

 

Para mais informações: (11) 3045-5885