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As
construções em condomínio e as pessoas jurídicas constituídas para
administrar o patrimônio dos sócios - seja comprando, vendendo ou alugando
- estão obrigadas a apresentar a Dimob de todas as operações ocorridas a
partir de 01/01/2005. A
data de entrega da Dimob foi antecipada. O prazo para a transmissão da
declaração é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente
ao que se refiram as suas informações, ou seja, até 24/02/2006.
Uma
nova versão do programa (Dimob 1.6) está disponível no site da
Receita Federal, em vista
do que estabelece a nova instrução normativa vigente desde 1° de dezembro
de 2005 (IN SRF 576, de 1º de dezembro de
2005). Multa
por Atraso na Entrega A
pessoa jurídica ou equiparada que, estando obrigada, deixar de apresentar
a Dimob no prazo estabelecido, sujeitar-se-á às seguintes
multas: -
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de
entrega da Declaração ou de entrega após o
prazo; -
cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das
transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou
incompleta. Fonte:
Secretaria da Receita Federal Tábata Major Ferreira http://battle.ns1.com.br/webmail/tabata@rcsauditores.com.br
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