São Paulo, 13 de fevereiro de 2006 

 

Dimob 1.6 – nova instrução normativa, novo programa.

 

As construções em condomínio e as pessoas jurídicas constituídas para administrar o patrimônio dos sócios - seja comprando, vendendo ou alugando - estão obrigadas a apresentar a Dimob de todas as operações ocorridas a partir de 01/01/2005.

A data de entrega da Dimob foi antecipada. O prazo para a transmissão da declaração é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações, ou seja, até 24/02/2006.

Uma nova versão do programa (Dimob 1.6) está disponível no site da Receita Federal, em vista do que estabelece a nova instrução normativa vigente desde 1° de dezembro de 2005 (IN SRF 576, de 1º de dezembro de 2005).

Multa por Atraso na Entrega

A pessoa jurídica ou equiparada que, estando obrigada, deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, sujeitar-se-á às seguintes multas:

- R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;

- cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Fonte: Secretaria da Receita Federal

 

Tábata Major Ferreira

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Para mais informações: (011) 3045-5885