São Paulo, 29 de março de 2006          

 

Declaração das empresas inativas

  

Termina sexta-feira (31) o prazo para que as empresas inativas entreguem a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica 2006 (ano-base 2005). Até o momento foram entregues 80 mil declarações. No ano passado, a Receita registrou o recebimento de 562 mil documentos.

 

Considera-se inativa a empresa que não tenha realizado qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial em 2005. A mera aplicação de recursos disponíveis da empresa no mercado financeiro, ou afim, implica considerar a pessoa jurídica ativa no período.

 

A declaração deve ser feita exclusivamente pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) até as 20 horas (horário de Brasília) de sexta-feira. A multa para quem perder o prazo será de R$ 200.

 

 

Hugo Amano 

hugo@rcsauditores.com.br

 

Para mais informações: (011) 3045-5885