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Supremo Tribunal Federal (STF) voltou
a analisar na sessão de quinta-feira a Lei nº 8.200, de 1991, considerada
constitucional pela corte em 2002. O caso, perdido para os contribuintes,
está agora empatado em três a três em um processo da empresa Cerâmica
Marbeth. A lei de 1991 autorizou as empresas a atualizarem os balanços de
1990 a partir do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e não pelo índice
oficial adotado na época - o Bônus do Tesouro Nacional (BTN). Porém, o uso
do IPC - que foi muito superior ao BTN - foi autorizado de forma
parcelada, em até seis vezes, e não integralmente. A
medida provocou a ida das empresas ao Judiciário, pois, segundo elas, o
parcelamento seria uma forma de empréstimo compulsório que só pode ser
estabelecido por lei complementar e não por lei ordinária. No julgamento
de 2002, porém, o Supremo considerou que a norma oferecia um favor fiscal
e que, por isso, era constitucional. O
advogado da Cerâmica Marbeth, Rodrigo Leporace Farret, do Andrade
Advogados Associado, afirma que neste processo não é abordada diretamente
a Lei nº 8.200, mas a Lei nº 8.088, de 1990. A norma de 1990 substituiu o
IPC pelo Índice de Reajuste de Valores Fiscais (IRVF) na atualização do
BTN, aplicado na correção dos balanços. Segundo o advogado, o BTN no
período foi de 965%. Já a taxa de inflação, medida pelo IPC correspondeu a
1.895%. O
efeito prático da lei foi o pagamento a maior de tributos pelas empresas.
Isso porque, com a aplicação de um índice de inflação menor, as empresas
registraram um lucro irreal, sobre o qual incidiu imposto de renda e
contribuição sobre lucro líquido. Na ação, a empresa pede que a lei seja
considerada inconstitucional. Com isso, a Lei nº 8.200 perde também seu
efeito, uma vez que está ligada à lei de 1990. "Com a passagem do tempo,
essa discussão perdeu o impacto econômico que poderia ter. A decisão
interessa para as empresas que já têm ações no Judiciário sobre o
assunto", afirma Farret. A
discussão foi retomada pelo Supremo em 2004 pelo
ministro Marco Aurélio de Mello ao levar um novo processo ao pleno.
Na época, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro
Eros Grau. Na quinta-feira, o ministro levou o voto, sendo contrário ao
contribuinte. O entendimento contrário foi seguido por Cármen Lúcia e
Joaquim Barbosa. Ricardo Lewandowski e Carlos Brito acompanharam Marco
Aurélio. O coordenador-geral da representação judicial da Fazenda
Nacional, Fabrício Da Soller, defende que a Lei nº 8.200 foi apenas um
favor fiscal concedido pelo governo e não um empréstimo
compulsório. Fonte: Valor Econômico. Renato
Henrique Fonseca
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