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Ao contratar um empregado doméstico,
o empregador deve assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do
empregado e fazer a inscrição dele na Previdência Social. A inscrição pode
ser feita pela Internet ou na agência mais próxima. Para isso, basta
apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro e os
documentos pessoais do trabalhador e do
empregador. Enquanto os empregadores contribuem
sobre a folha de salário de seus empregados, o empregador doméstico
recolhe mensalmente para a Previdência Social 12% sobre o salário de
contribuição de seu empregado. Além disso, é o responsável pelo pagamento
tanto de sua parte quanto a do trabalhador. O recolhimento deve ser feito
por meio da Guia da Previdência Social
(GPS). Já o empregado que ganha até R$
840,47 deve contribuir com alíquota de 7,65%. Quem recebe de R$ 840,48 a
1.050,00, recolhe sobre 8,65%. Aquele que tem remuneração entre 1.050,01 e
R$ 1.400,77, com 9,00%, e, por fim, quem aufere salário acima de R$
1.400,78 até o teto de R$ 2.801,56, tem que contribuir com alíquota de
11%. Se o empregador optar por recolher
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para seu empregado doméstico,
deverá preencher Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). É
importante destacar que enquanto a empregada doméstica estiver em
licença-maternidade, o empregador deve pagar à Previdência Social somente
a quota patronal. Fonte: AGPrev Vitor
Almeida
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