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Em 06 de março de 2006 foi publicada a Lei 12.294 que altera a Lei nº 6.374/89 do ICMS. Acredita-se que a referida Lei será alvo de discussões jurídicas intermináveis acerca de seu conteúdo, tendo em vista as modificações trazidas, principalmente em seu artigo 20. No citado artigo a Lei estabelece que a Secretaria da Fazenda poderá cassar ou suspender a inscrição estadual do contribuinte, impedindo-lhe a continuidade de suas atividades. As hipóteses em que a cassação ou suspensão pode ocorrer são de sobremaneira abrangentes, podendo a simples falta de pagamento do tributo, se for interpretada como fraudulenta, ocasionar a cassação da inscrição. Dentre muitas hipóteses, podemos citar:
- inadimplência fraudulenta; - práticas sonegatórias que levem ao desequilíbrio concorrencial; - falta de prestação de garantia ao cumprimento de obrigação tributária; - prática de atos ilícitos que tenham repercussão no âmbito tributário; - identificação incorreta, falta ou recusa de identificação dos controladores e/ou beneficiários de empresas de investimento sediadas no exterior, que figurem no quadro societário ou acionário de empresa envolvida em ilícitos fiscais.
Em análise às hipóteses acima, é possível afirmar que qualquer inadimplemento ou não cumprimento de uma obrigação tributária, seja ela principal ou acessória, poderá implicar na cassação ou suspensão da inscrição cadastral, o quê inviabilizará, por completo, a realização das atividades comerciais.
A própria Lei determina que serão considerados como atos ilícitos, por exemplo, embaraço à fiscalização, fornecimento incorreto de informações sobre mercadorias e serviços, produção ou comercialização de mercadoria falsificada ou adulterada.
Como tentativa de evitar a evasão fiscal, a Lei considerou motivo à cassação ou suspensão da inscrição estadual, a existência de off-shores que tenham por objeto a inversão de investimentos financeiros fora de seu país de origem, sendo beneficiada por minimização ou supressão de carga tributária e por reduzida interferência regulatória do governo local.
Com o advento desta Lei fica evidente que o governo tem, sob pena de cometer inconstitucionalidades, tentado erradicar a sonegação fiscal, mesmo que para tanto tenha que se ver diante de toneladas de ações judiciais.
Liziane Oliveira dos Santos
Alberto Brumatti Junior
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