São Paulo, 21 de março de 2006         

 

Cadastro Sincronizado de Contribuintes

  

No dia 20/03/2006, foi implementada a sincronização do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e do Cadastro de Contribuintes do ICMS (I.E.), prevista no convênio celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Receita Federal.

 

A implantação desse novo sistema significa uma entrada única de dados cadastrais e a simplificação dos procedimentos para os contribuintes no âmbito das duas administrações tributárias.

 

Portanto, a partir dessa data, nos casos de inscrição, alteração e baixa no CNPJ e na I.E., os contribuintes e contabilistas deverão utilizar o Programa Gerador de Documentos (PGD), disponível no site da Receita Federal, e os contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo ficam dispensados do preenchimento da Deca Eletrônica.

 

Para mais informações, veja Portaria CAT-14, de 10/03/2006 (DOE de 11/03/2006).

 

 

Hugo Amano 

hugo@rcsauditores.com.br

 

Para mais informações: (011) 3045-5885