São Paulo, 17 de julho de 2006.

 

Burocracia tributária custa caro a empresas

  

Não é só a alta carga tributária brasileira que impacta diretamente nos custos operacionais e, por conseqüência, nos produtos e serviços oferecidos pelas empresas ao mercado. A necessidade de cumprimento de obrigações acessórias, relacionadas aos tributos, também gera mais despesas para o setor produtivo.  

 

Um levantamento feito pela Força Tarefa de Reforma Tributária da Amcham (Câmara Americana de Comércio) em oito setores econômicos — química, petroquímica, farmacêutica, comunicação e editoração, tecnologia da informação, bens de consumo, papel e celulose, e elétrico — aponta que, anualmente, as empresas desses setores chegam a gastar R$ 3,59 milhões com pessoal somente para atender à manutenção regular de certidões negativas de débito (CNDs) válidas.  

 

Um estudo recente elaborado pela PriceWaterhouseCoopers, em parceria com a Amcham, detalha o que representa isso em número de funcionários dentro das organizações. De acordo com o trabalho, 13% das empresas mantêm mais de 10 empregados exclusivamente para o cumprimento desta tarefa; enquanto 46,3% mantêm entre 05 e 10 empregados para a mesma função. Neste igual estudo, feito com 117 grupos empresariais, 92,7% dos entrevistados disseram que perderam ou atrasaram negócios em função da dificuldade enfrentada para se obter as certidões negativas de débito. 

 

A CND é o comprovante de quitação de obrigações tributárias de diversos tipos. O documento é essencial para muitas atividades das empresas, incluindo a participação em processos de licitação e concorrência, aquisição de financiamentos e empréstimos.  

 

Porém, a sua obtenção é burocrática e lenta, mesmo para as empresas que não possuem qualquer pendência tributária. Para tentar resolver a questão, a Força Tarefa de Reforma Tributária da Amcham está propondo algumas mudanças nas normas e trâmites relativos à expedição de CNDs. Dentre elas, a exigência somente de certidões negativas que sejam taxativas e restritas às necessidades do ato ou objeto em questão; emissão de CNDs pela internet para agilização do sistema; mais rapidez na análise de processos pelo órgão competente; dentre outras. 

 

Fonte: Canal Executivo

 

Renato Henrique Fonseca

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Hugo Amano 

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Para mais informações: (011) 3045-5885

 


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