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Os
contribuintes, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas podem optar por
receber, diariamente, em seus endereços eletrônicos atos tributários
publicados no Diário Oficial da União (DOU). O serviço está disponível
para as pessoas que tenham certificação digital – tecnologia que amplia as
facilidades oferecidas pela Receita Federal para o cumprimento das
obrigações tributárias e soluções de pendências.
As
mensagens serão enviadas apenas nos dias em que houver seleção de atos e
as informações ficam disponíveis na caixa postal do contribuinte por dez
dias. A
adesão ao novo serviço pode ser feita por meio da página da Receita
Federal, no seguinte link: http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/default.htm. Ao acessar o e-CAC, o contribuinte
deve localizar o item "Legislação" e depois clicar em "Opção pelo
recebimento da legislação diária do Sijut". Fonte:
Receita Federal Tábata
Major Ferreira Hugo
Amano
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