São Paulo, 17 de maio de 2006.          

 

Alterações no regime especial de importação 

 

 

 Para acrescentar as hipóteses de importação dispensadas de licenciamento sob regime aduaneiro especial de admissão temporária, previsto na Instrução Normativa nº 285 / 2003, foi alterado o inciso II do parágrafo único do Art. 7° da Portaria SECEX n° 14, de 2004. O inciso V do Art. 52 da Portaria SECEX nº14, excluindo os bens importados no regime especial da Instrução Normativa nº285 / 2003 das hipóteses de importação em que será emitido Licenciamento não Automático de Importação sem cobertura cambial.

A Portaria nº8 exclui a alínea “h” do inciso II do Art. 9º Portaria SECEX nº 14, para retirar as operações cursadas em moeda nacional do elenco de importações sujeitas a Licenciamento Não Automático. Alterou ainda a redação do § 1º e exclui o § 2º, ambos do Art. 53 da mesma Portaria, que trata de descontos em operações de importação amparadas em Licenças de Importação (LI).

Fiscosoft

Gabriella Spacassassi Nazario

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Para mais informações: (11) 3045-5885

 

 


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