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Para acrescentar as hipóteses de importação
dispensadas de licenciamento sob regime aduaneiro especial de admissão
temporária, previsto na Instrução Normativa nº 285 / 2003, foi alterado o
inciso II do parágrafo único do Art. 7° da Portaria SECEX n° 14, de 2004.
O inciso V do Art. 52 da Portaria SECEX nº14, excluindo os bens importados
no regime especial da Instrução Normativa nº285 / 2003 das hipóteses de
importação em que será emitido Licenciamento não Automático de Importação
sem cobertura cambial. A Portaria nº8 exclui a alínea “h” do
inciso II do Art. 9º Portaria SECEX nº 14, para retirar as operações
cursadas em moeda nacional do elenco de importações sujeitas a
Licenciamento Não Automático. Alterou ainda a redação do § 1º e exclui o §
2º, ambos do Art. 53 da mesma Portaria, que trata de descontos em
operações de importação amparadas em Licenças de Importação (LI).
Fiscosoft
Gabriella Spacassassi
Nazario
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