São Paulo24 de janeiro de 2006

 

Alterações no Programa SIMPLES Paulista.

 

Conforme promulgada, pelo governador do Estado de São Paulo, no dia 5  de janeiro do corrente ano, a Lei n° 12.186 altera o regime tributário simplificado das micro e pequenas empresas - o Simples Paulista, ampliando o limite de isenção do ICMS para empresas que faturam até R$ 240.000 por ano, e estabelecendo quatro faixas de impostos para micro e pequenas empresas, que variam de zero a 4,2%, de acordo com o faturamento. A partir de agora, empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões estão sendo beneficiadas e podem participar do programa Simples Paulista.

A Lei n° 12.186, inova também ao permitir que produtores rurais e indústria realizem vendas para outros contribuintes sem perder a condição de micro e pequena empresa. E as receitas das exportações deixam de comprometer os limites anuais de faturamento das microempresas e das empresas de pequeno porte.

  Fonte : Site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – www.fazenda.sp.gov.br

 

Fernando Gonçalves Marques

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