São Paulo, 06 de junho de 2006

 

 Acréscimos Legais – Roteiro de Procedimentos – ICMS/SP

 

 Este roteiro visa exclusivamente demonstrar a forma de calcular os acréscimos legais nos recolhimentos fora do prazo para os débitos relativos ao ICMS declarados pelo contribuinte ou transcrito pelo fisco.

 

Antes da Lei Estadual nº 10.175/98 o Estado de São Paulo cobrava taxa de juros de 1% ao mês e correção monetária. Desta forma, os débitos vencidos antes de 31/12/1998 ficam sujeitos a juros de mora de 1% até essa data.

 

A partir de 1º/01/1999, conforme dispõe o atual artigo 565 do RICMS/SP, o débito declarado pelo contribuinte ou transcrito pelo fisco, não recolhido no prazo fixado, fica sujeito a juros de mora equivalente à taxa Selic, acumulada mensalmente, e a 1% por fração de mês .

 

Considera-se mês o período iniciado no dia 1º e findo no último dia útil de cada mês. Fração de mês qualquer período de tempo inferior a um mês, ainda que igual a um dia.

 

A Diretoria de Arrecadação, da Secretaria da Fazenda paulista, publica mensalmente tabela prática para cálculo dos juros de mora.

 

Por força do artigo 528 e seu § 1º, o débito fiscal relativo ao imposto declarado ou transcrito pelo fisco quando não recolhido no prazo, fica sujeito à multa de mora de:

5% se recolhido no dia subseqüente ao do vencimento.

7% se recolhido até o 15º dia subseqüente ao do vencimento.

10% se recolhido após o 15º dia e antes da inscrição na Dívida Ativa.

20% se recolhido após a inscrição na Dívida Ativa.

Por força da Lei Estadual 10.175/1998 o débito cujo fato gerador ocorreu até 31/12/1998 será atualizado monetariamente até 1º/01/1999 conforme previa a legislação da época.

Desta forma, o débito deve ser convertido em UFESP, pelo valor deste índice na data do fato gerador e reconvertido para Real com base na UFESP vigente em 1º/01/1999.

Para recolher o ICMS e seus acréscimos legais, inclusive os honorários advocatícios, o contribuinte deve utilizar a GARE-ICMS, trazida pela Portaria CAT nº 27/1995. As custas judiciais serão calculadas pelo poder judiciário e recolhida em guia própria.

Fonte: Fiscosoft

 

Gabriella Spacassassi Nazario

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Alberto Brumatti Junior

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Para mais informações: (011) 3045-5885

 

 


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