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Este
roteiro visa exclusivamente demonstrar a forma de calcular os acréscimos
legais nos recolhimentos fora do prazo para os débitos relativos ao ICMS
declarados pelo contribuinte ou transcrito pelo
fisco. Antes
da Lei
Estadual nº 10.175/98 o Estado de São Paulo cobrava taxa
de juros de 1% ao mês e correção monetária. Desta forma, os débitos
vencidos antes de 31/12/1998 ficam sujeitos a juros de mora de 1% até essa
data. A partir de 1º/01/1999, conforme
dispõe o atual artigo 565 do RICMS/SP, o débito declarado pelo
contribuinte ou transcrito pelo fisco, não recolhido no prazo fixado, fica
sujeito a juros de mora equivalente à taxa Selic, acumulada mensalmente, e
a 1% por fração de mês . Considera-se mês o período
iniciado no dia 1º e findo no último dia útil de cada mês. Fração de mês
qualquer período de tempo inferior a um mês, ainda que igual a um dia. A Diretoria de Arrecadação, da
Secretaria da Fazenda paulista, publica mensalmente tabela prática para
cálculo dos juros de mora. Por
força do artigo 528 e seu § 1º, o débito fiscal relativo ao imposto
declarado ou transcrito pelo fisco quando não recolhido no prazo, fica
sujeito à multa de mora de:
5%
se recolhido no dia subseqüente ao do vencimento.
7%
se recolhido até o 15º dia subseqüente ao do
vencimento.
10%
se recolhido após o 15º dia e antes da inscrição na Dívida
Ativa.
20%
se recolhido após a inscrição na Dívida
Ativa. Por
força da Lei
Estadual 10.175/1998 o débito cujo fato gerador ocorreu
até 31/12/1998 será atualizado monetariamente até 1º/01/1999 conforme
previa a legislação da época.
Desta
forma, o débito deve ser convertido em UFESP, pelo valor deste índice na
data do fato gerador e reconvertido para Real com base na UFESP vigente em
1º/01/1999.
Para
recolher o ICMS e seus acréscimos legais, inclusive os honorários
advocatícios, o contribuinte deve utilizar a GARE-ICMS, trazida pela Portaria
CAT nº 27/1995. As custas judiciais serão calculadas
pelo poder judiciário e recolhida em guia própria.
Fonte: Fiscosoft Gabriella
Spacassassi Nazario Alberto Brumatti
Junior
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