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Este artigo foi publicado no jornal
Diário do Comércio de Belo Horizonte de 1o de julho de
2005. *
Marcus Nogueira Auditar
preventivamente a implantação de qualquer empreendimento não é ainda no
Brasil uma prática comum, diferente do que
acontece há anos nos países europeus e especialmente nos Estados Unidos.
As próprias companhias nacionais abertas, com suas auditorias internas,
não possuem este expertise. Todavia, a aplicação de tal metodologia se
apresenta cada dia mais necessária, haja vista as vultosas quantias
envolvidas nessa modalidade de negócio, que chegam em alguns casos ao
montante de US$ 1
bilhão. Não
tem sido rara nos últimos anos a divulgação de fatos ocorridos em obras do
setor público, com comprovações de desvio de verbas em função de
superfaturamentos facilitados por construtores e fornecedores, quase
sempre com aval da grande maioria dos responsáveis pelo órgão contratante.
Empresas como o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), a
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e algumas prefeituras municipais já conviveram
ou convivem com esse problema. Soma-se
a essas irregularidades o grande passivo ao qual o contratante está
sujeito quando o contratado não respeita compromissos trabalhistas,
tributários, financeiros e ambientais. Por força da “responsabilidade
solidária” prevista na legislação vigente, ele também tem de arcar com
tais encargos e obrigações quando estes não são cumpridos. Todos esses
fatores são mostra evidente de que não apenas a corrupção, mas também a má
formação técnica dos executivos destinados a essa missão e o descontrole
de sua execução, prejudicam um andamento eficaz da administração
pública. Estão
enganados, porém, os que pensam que essas práticas e ocorrências
limitam-se à gestão pública. Nos trabalhos de auditoria de empreendimentos
que já realizamos em empresas privadas, constatamos resultados
assustadores da projeção à implantação do empreendimento. Aspectos que uma
auditoria contínua e preventiva seria capaz de detectar e
corrigir. O
controle efetivo de um empreendimento passa pela aferição detalhada dos
seguintes tópicos: aplicação das normas e procedimentos internos;
qualificação das empresas envolvidas; formalização de editais e
cartas-convite; análise técnica e comercial das propostas recebidas; valor
real de cada contratação praticado pelo mercado; cumprimento preciso da
legislação por parte de cada contratado; elaboração de contratos
compatíveis com o objeto do mesmo; quantidade e qualidade paga em cada
fatura conforme real quantidade e qualidade executada e também de acordo
com o preço contratual; e adicionais de contrato com os devidos respaldos
técnicos, comerciais e jurídicos. A
auditoria de empreendimentos e a observância de todos esses fatores
propiciará
a investidores de qualquer natureza um ganho superior aos custos alocados
para o investimento. O conceito pode ser aplicado também a empreendimentos
já concluídos ou em fase de conclusão, sendo recomendado ao investidor que
precisa apresentar um relatório final a seu conselho de administração ou a
acionistas. Desta maneira, segurança, transparência, solidez e
credibilidade andarão juntos, profissionalizando verdadeiramente a
atividade empresarial brasileira. * Marcus Nogueira é sócio-diretor
da
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