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São
Paulo, 13
de junho de
2006 |
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1,1
milhão de pessoas já caíram na malha fina do IR neste
ano |
Segundo
dados preliminares da Receita Federal, 1,136 milhão de contribuintes já
caíram na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física com 85% das
declarações processadas. Ao todo, 22 milhões prestaram contas ao órgão até
o dia 28 de abril.
No ano passado, 900 mil caíram nas garras do
Leão, o que representa um aumento de 20,7% no comparativo. Em 2004, a
quantidade tinha sido ainda menor (495 mil).
O supervisor nacional
do IR, Joaquim Adir, ressaltou que o número deste ano ainda pode aumentar
ou diminuir.
"Esses números devem mudar porque ainda faltam dados
para serem cruzados. Mais gente pode entrar na malha fina
como
também é possível que esse número caia quando o levantamento estiver
completo, em dezembro", argumentou Joaquim Adir.
Das declarações
processadas até agora, o maior motivo de retenção foi a omissão de
rendimentos, registrado em 573 mil dos casos.
As divergências entre
as informações dadas pelos contribuintes e a fonte pagadora, gastos
médicos e sonegação de recebimento de aluguel também foram citados pela
Receita Federal.
Para tentar sair da malha fina, o contribuinte que
tiver dúvidas sobre os dados informados ao órgão deve rever as
informações. Se houver erro ou omissão, é preciso fazer uma declaração
retificadora.
Para isso, basta fazer a declaração como fez da
primeira vez, usando inclusive o mesmo modelo: simplificado on-line,
simplificado ou completo. O programa, automaticamente, vai perguntar se a
declaração é retificadora, e o contribuinte deve assinalar "sim".
A
cada ano, a Receita Federal fecha mais o cerco aos contribuintes,
encontrando meios de conferir os dados informados à Receita.
O
órgão sabe, por exemplo, qual a movimentação bancária dos contribuintes
por causa da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira)
informada pelas instituições financeiras.
Dessa forma, é possível
fazer o cruzamento com o total de rendimentos tributáveis. Não adianta
deixar de declarar rendimentos tributáveis, por saber que não houve
retenção do IR, porque, dependendo do montante, a Receita vai descobrir ao
cruzar dados com os da fonte pagadora.
Outra dica é prestar atenção
ao CNPJ das fontes pagadoras dos rendimentos tributáveis e no
preenchimento dos valores de rendimentos e IR na fonte.
Os gastos
mensais com cartões de crédito que forem superiores a R$ 5.000 passaram a
ser fiscalizados para confrontar o montante de gastos com o valor de
rendimentos.
Fonte:
Fenacon
Robson
Araújo
Hugo Amano
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Para
mais informações: (11) 3045-5885 |

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